O governo federal publicou nesta quarta-feira (8), por meio da Medida Provisória 656, que já tem força de lei, mas que tem de passar posteriormente pelo crivo do Congresso Nacional, uma série de bondades. A MP traz uma série de incentivos fiscais. Os principais já haviam sido anunciados nos últimos meses pelo governo federal. 

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A Medida Provisória traz, por exemplo, benefícios fiscais para a compra de computadores, notebooks, tablets, modems, smartphones e roteadores digitais, além de benefícios que facilitam a compra de imóveis financiados, para o crédito consignado.

Matrícula de imóvel, consignado e cobrança judicial
Além disso, a MP também estabelece, conforme anunciado anteriormente, que os atos de matrícula de um imóvel, assim como o Renavan, no caso de veículos, se concentrará em um único cartório. Segundo informou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, em agosto, o governo acabará, deste modo, com a necessidade de ir a vários cartórios em busca de certidões.

“A partir de agora, vamos concentrar em um único cartório, que vai dar todas. Isso dá segurança jurídica porque vai ter um panorama de todas as transações deste imóvel. Não tem possibilidade de furo. Vai simplificar a vida do comprador”, declarou ele em agosto deste ano – quando a medida foi anunciada.

Outro mecanismo da Medida Provisória também cria as Letras Imobiliárias Garantidas – um novo tipo de título a ser emitido pelos bancos para obter recursos para financiar novas operações de compra da casa própria pela população.

Além disso, também estabelece mecanismos para facilitar os empréstimos com desconto em folha para os trabalhadores do setor privado. A partir de agora, o salário do trabalhador do setor privado já entra, na conta corrente, com a dedução da parcela do empréstimo consignado.

“É o patrão que extrai os recursos. Se mudar de emprego, o cliente vai continuar com a dívida com aquele banco. Parte da recisão pode ser usado para consignado. É um empréstimo que continua pagando normalmente”, declarou Paulo Caffarelli, do Ministério da Fazenda, em agosto, quando foi anunciada a medida.

Outro dispositivo publicado na Medida Provisória, também já anunciado, trata da dispensa a cobrança judicial para as instituições financeiras poderem deduzir tributos no caso de operações de inadimplência.

Pelas regras atuais, os bancos têm de ajuizar ações na Justiça para débitos acima de R$ 30 mil para poderem lançar essas operações como prejuízo e, subsequentemente, solicitar abatimento de créditos tributários. Com a mudança, será solicitada a ação judicial somente para débitos acima de R$ 50 mil, com garantia, e de R$ 100 mil – sem garantia. A decisão vale somente para operações inadimplentes a partir da publicação da Medida Provisória que regulamentará o assunto.

Fonte: G1


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